Estoque e CBS · Procedimento
Crédito presumido de CBS sobre estoque (art. 381)
Por que simular o art. 381, o que a LC 214 exige em linhas gerais, como montar o inventário de 31/12/2026, classificar, apurar e exportar — e o que o Iquanta não faz.
Público: Operadores (e administradores)
Objetivo
Planejar o crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura em 1º/1/2027 com referência à LC 214/2025 art. 381, com passos claros e limites explícitos frente ao contador e à norma.
Pré-requisitos
- Regime PIS/COFINS em 31/12/2026 conhecido (cumulativo vs não cumulativo) — escolha explícita obrigatória
- Planilha do estoque na data de referência (Excel/CSV) alinhada ao inventário físico
- Orientação do contador sobre monofásico/ST, imobilizado, uso/consumo e bens usados
- Perfil tributário coerente (ajuda a contextualizar, mas o inventário pede o regime da data-base)
Procedimento passo a passo
Por que simular o crédito presumido de estoque
A LC 214/2025 (art. 381) prevê, em linhas gerais, crédito presumido de CBS sobre estoque de abertura na transição para o novo sistema. Para hospitais e redes, isso pode ser material em caixa e em planejamento. O Iquanta permite montar um inventário de referência (31/12/2026), classificar itens elegíveis/excluídos e estimar o crédito e o cronograma sob premissas. Por quê no software: reduzir planilha manual e documentar hipóteses antes da escrituração real.
O que o Iquanta não é neste módulo
Não é inventário físico homologado, não é EFD, não é crédito já deferido pela Receita e não dispensa o contador. Itens monofásicos/ST, imobilizado, uso/consumo e bens usados exigem julgamento. Sempre confronte o resultado com o texto legal (Planalto) e com o inventário físico da empresa.
Abrir Estoque e criar inventário
Ir para Inventários →No menu, clique em Estoque. Crie um inventário: informe o nome e selecione obrigatoriamente o regime em 31/12/2026 (cumulativo / não cumulativo / misto / Simples). Por quê o regime é obrigatório: a elegibilidade e a lógica do crédito presumido dependem do regime de PIS/COFINS na data-base. Sem regime o sistema não cria nem apura.
Baixar o modelo e preparar a planilha
No detalhe do inventário, baixe o modelo. Use os nomes exatos das colunas (incluindo exclusões e bem novo). Inclua quantidades, valores, NCM e marque exclusões (imobilizado, uso/consumo, bem usado) conforme orientação contábil. Planilha desalinhada do inventário físico gera crédito fictício.
Importar itens
Assinatura / setup →Importe a planilha. Confira linhas rejeitadas e corrija antes de classificar. O módulo Estoque é liberado com o setup do plano (sem cobrança avulsa de inventário).
Classificar — o que o sistema faz
A classificação aplica hipóteses do art. 381 sob as premissas: monofásico/ST só credita automaticamente com NCM de classificação confiável (correspondência exata ou alta). Sugestões aproximadas e itens duvidosos vão para revisão humana. Por quê: evitar crédito automático em NCM ambíguo.
Apurar e desbloquear
A apuração só fecha com zero itens em revisão e, nos importados, com PIS/COFINS-Importação informado quando exigido. Filtre por Revisar, corrija planilha/premissas e execute de novo até a situação Apurado (ou Classificado se ainda houver pendências tratadas).
Exportar e validar com o contador
Exporte o resultado (resumo de crédito e cronograma). Use o arquivo na reunião com o contador antes de qualquer escrituração ou decisão de caixa. Guarde as premissas (regime, exclusões, NCM) junto do export.
Resultado esperado
Inventário Classificado ou Apurado, com resumo de crédito exportável e entendimento claro de que o resultado é simulação sob premissas.
Erros comuns
- Regime não selecionado — a criação/apuração exige escolha explícita do regime em 31/12/2026.
- Tratar o resultado como crédito já homologado — a norma exige conformidade com inventário físico e atos regulamentares.
- Ignorar monofásico/ST ou exclusões — revise item a item com o contador.
- Apuração bloqueada — filtre por Revisar, corrija e execute de novo.
- NCM genérico gerando revisão em massa — melhore a classificação na planilha antes de reimportar.
Observações
- Texto legal de referência: LC 214/2025 art. 381 e Decreto 12.955/2026. Consulte o Planalto. O Iquanta não substitui parecer jurídico/contábil.
- Mapa geral do produto: guia Como usar o Iquanta (fluxo completo).
Normas e sites oficiais
Links para textos e portais do governo. Abrem em nova aba.
- LC 214/2025 — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Presidência da República — Planalto. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; base normativa das simulações e do crédito de estoque.
- Decreto 12.955/2026 — Decreto nº 12.955, de 2026
Presidência da República — Planalto. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
- RFB — Reforma do Consumo — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal do Brasil. Portal oficial da Receita Federal sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo.
- EC 132/2023 — Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Presidência da República — Planalto. Altera o Sistema Tributário Nacional e institui o marco da reforma do consumo.
Cenário econômico sob premissas informadas. Não constitui apuração fiscal, parecer jurídico nem certificação normativa. Valide com contador antes de negociar com fornecedor ou operadora.