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Estoque e CBS · Procedimento

Crédito presumido de CBS sobre estoque (art. 381)

Por que simular o art. 381, o que a LC 214 exige em linhas gerais, como montar o inventário de 31/12/2026, classificar, apurar e exportar — e o que o Iquanta não faz.

Público: Operadores (e administradores)

Objetivo

Planejar o crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura em 1º/1/2027 com referência à LC 214/2025 art. 381, com passos claros e limites explícitos frente ao contador e à norma.

Pré-requisitos

  • Regime PIS/COFINS em 31/12/2026 conhecido (cumulativo vs não cumulativo) — escolha explícita obrigatória
  • Planilha do estoque na data de referência (Excel/CSV) alinhada ao inventário físico
  • Orientação do contador sobre monofásico/ST, imobilizado, uso/consumo e bens usados
  • Perfil tributário coerente (ajuda a contextualizar, mas o inventário pede o regime da data-base)

Procedimento passo a passo

  1. Por que simular o crédito presumido de estoque

    A LC 214/2025 (art. 381) prevê, em linhas gerais, crédito presumido de CBS sobre estoque de abertura na transição para o novo sistema. Para hospitais e redes, isso pode ser material em caixa e em planejamento. O Iquanta permite montar um inventário de referência (31/12/2026), classificar itens elegíveis/excluídos e estimar o crédito e o cronograma sob premissas. Por quê no software: reduzir planilha manual e documentar hipóteses antes da escrituração real.

  2. O que o Iquanta não é neste módulo

    Não é inventário físico homologado, não é EFD, não é crédito já deferido pela Receita e não dispensa o contador. Itens monofásicos/ST, imobilizado, uso/consumo e bens usados exigem julgamento. Sempre confronte o resultado com o texto legal (Planalto) e com o inventário físico da empresa.

  3. Abrir Estoque e criar inventário

    Ir para Inventários

    No menu, clique em Estoque. Crie um inventário: informe o nome e selecione obrigatoriamente o regime em 31/12/2026 (cumulativo / não cumulativo / misto / Simples). Por quê o regime é obrigatório: a elegibilidade e a lógica do crédito presumido dependem do regime de PIS/COFINS na data-base. Sem regime o sistema não cria nem apura.

  4. Baixar o modelo e preparar a planilha

    No detalhe do inventário, baixe o modelo. Use os nomes exatos das colunas (incluindo exclusões e bem novo). Inclua quantidades, valores, NCM e marque exclusões (imobilizado, uso/consumo, bem usado) conforme orientação contábil. Planilha desalinhada do inventário físico gera crédito fictício.

  5. Importe a planilha. Confira linhas rejeitadas e corrija antes de classificar. O módulo Estoque é liberado com o setup do plano (sem cobrança avulsa de inventário).

  6. Classificar — o que o sistema faz

    A classificação aplica hipóteses do art. 381 sob as premissas: monofásico/ST só credita automaticamente com NCM de classificação confiável (correspondência exata ou alta). Sugestões aproximadas e itens duvidosos vão para revisão humana. Por quê: evitar crédito automático em NCM ambíguo.

  7. Apurar e desbloquear

    A apuração só fecha com zero itens em revisão e, nos importados, com PIS/COFINS-Importação informado quando exigido. Filtre por Revisar, corrija planilha/premissas e execute de novo até a situação Apurado (ou Classificado se ainda houver pendências tratadas).

  8. Exportar e validar com o contador

    Exporte o resultado (resumo de crédito e cronograma). Use o arquivo na reunião com o contador antes de qualquer escrituração ou decisão de caixa. Guarde as premissas (regime, exclusões, NCM) junto do export.

Resultado esperado

Inventário Classificado ou Apurado, com resumo de crédito exportável e entendimento claro de que o resultado é simulação sob premissas.

Erros comuns

  • Regime não selecionado — a criação/apuração exige escolha explícita do regime em 31/12/2026.
  • Tratar o resultado como crédito já homologado — a norma exige conformidade com inventário físico e atos regulamentares.
  • Ignorar monofásico/ST ou exclusões — revise item a item com o contador.
  • Apuração bloqueada — filtre por Revisar, corrija e execute de novo.
  • NCM genérico gerando revisão em massa — melhore a classificação na planilha antes de reimportar.

Observações

  • Texto legal de referência: LC 214/2025 art. 381 e Decreto 12.955/2026. Consulte o Planalto. O Iquanta não substitui parecer jurídico/contábil.
  • Mapa geral do produto: guia Como usar o Iquanta (fluxo completo).

Normas e sites oficiais

Links para textos e portais do governo. Abrem em nova aba.

Cenário econômico sob premissas informadas. Não constitui apuração fiscal, parecer jurídico nem certificação normativa. Valide com contador antes de negociar com fornecedor ou operadora.

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